Os professores diretores das escolas públicas estaduais foram penalizados,perderam a aposentadoria especial de professor.Como sabemos ,os integrantes e ex-integrantes do núcleo gestor das escolas nunca deixaram de ser professor ao assumirem o cargo de direção,seja ele administrativo,pedagógico,financeiro ou articulador comunitário.Sabe-se que o grupo gestor de uma escola é peça fundamental do seu fazer pedagógico.É da articulação deste grupo com os demais colegas professores e a comunidade que se possibilita uma escola de qualidade total,onde o aluno alem de aprender a ler,escrever e as desvendar as ciências,aprenda também a exercer e a exercitar a sua cidadania. Por que punir professores que estão ou já estiveram e cargo de direção,compondo o grupo gestor de escolas? Não existe resposta para este absurdo! Ao fazer parte do grupo gestor de uma escola,o professor não deixa de exercer a sua profissão em sala de aula,ao contrário ele passa a trabalhar em uma sala de aula globalizada,a escola.Portanto é um absurdo,é um contra-censo a retirada da aposentadoria especial dos professores que participam ou participaram dos grupos gestores das escolas públicas estaduais do Ceará .Em nome da categoria e apelando para o bom censo do governador Cid Gomes e dos Deputados Estaduais,solicitamos o restabelecimento da aposentadoria especial de professor para todos os professores que participam ou participaram da gestão das escolas públicas estaduais,comforme preceitua o parágrafo 2º do artigo 67 da Lei Federal Nº 9393/96(Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) com a redação dada pela Lei Federal 11301 de 2006.
PAULO JAMES QUEIROZ MARTINS
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