terça-feira, 22 de março de 2016

TÉCNICOS EM EDUCAÇÃO DE FORTALEZA

TÉCNICOS EM EDUCAÇÃO DE FORTALEZA

A Prefeitura de Municipal de Fortaleza,A Secretaria de Administração do Município,o Instituto Municipal de Pesquisas,Administração e Recursos Humanos(IMPARH) e a Secretaria de Educação e Assistência Social(SEDAS),realizaram um Concurso Público de Edital Nº 031/2003 com a finalidade de preencher 1.000(mil) vagas existentes para os cargos de Técnicos em Educação,Supervisor Escolar,Orientador Educacional,Secretário Escolar e Agente Administrativo.

Infelizmente,injustamente e de forma equivocada foram extintos os cargos de Técnico em Educação,Supervisor Escolar,Orientador Educacional.Estes cargos foram extintos pela Lei 9.249 de 10 de julho de 2007,Lei que instituiu o Plano de Cargos e Carreiras e Salários(PCCS) do Município de Fortaleza.

No Termo de Acordo feito com o Município de Fortaleza e o UTE-União dos Trabalhadores em Educação do município de Fortaleza(SINDIUTE),no item Nº12 deste termo de acordo referente ao processo:0621237-43.2016.8.06.0000,propõe alteração da legislação de forma a recriar a carreira em extinção de Orientador e Supervisor Escolar.Como se vê,não consta em tal acordo ,a recriação do cargo de Técnico em Educação.

Como sabemos,é de suma importância o trabalho do Técnico em Educação no planejamento,na execução e na avaliação dos programas e projetos definidos pelas políticas educacionais em atendimento das necessidades do Sistema de Ensino,em articulação com as famílias e a comunidade.

Queremos lembrar que os Técnicos em Educação,lotados na SME e ns Distritos de Educação,vem contribuindo de forma veemente para que o município de Fortaleza tenha uma educação cidadã,emancipatória e libertadora.

Queremos pedir a administração municipal que corrija este equivoco e recrie também a carreira de Técnico em Educação.

Nenhum comentário:

Postar um comentário